Uma ótima segunda-feira a todos, e dessa vez venho para falar dessa droga que vem se expandindo em nossa sociedade com uma velocidade jamais imaginada.
Um recente documentário produzido por acadêmicos cursando o 5° semestre de Jornalismo do IPA-POA, onde uma das integrantes da equipe que o produziu, a quem tenho um apreço incondicional,.Um primoroso trabalhado realizado por aqueles acadêmicos, me impulsionou a tratar desse assunto que está tão próximo de nós quanto pensávamos.
Para quem não sabe, o Crack é um subproduto do processamento na obtenção da Cocaína, no momento em que está sendo secada a pasta de cocaína, sofre uma fusão, muito semelhante ao estouro de milhos de pipoca, de onde vem o nome, “Crack”, eis que no momento da secagem estala e assim essa droga é “criada”.
Esta, possui um efeito segundo especialistas, igual quando o usuário injeta cocaína por via intravenosa, maneira que é pouco usada no Brasil, eis para os usuários, é mais fácil usar uma droga em uma lata ou cachimbo do que com a utilização de uma seringa.
Várias clinicas de reabilitação já trabalham, há muitos anos com o tratamento de dependentes de Crack, um dos exemplo é o demonstrado no Documentário Marta e Maria, acima citado onde mulheres recebem esse acompanhamento.
A pessoa que utiliza o Crack uma vez, torna-se escravizado por essa droga que gera dependência física, e psíquica, ela é barata, por isso o fácil acesso, geralmente uma “pedra” custa de dois a cinco Reais.
Comparada a outras drogas, o Crack é uma droga “suja”, talvez pelo meio de utilização, as consequências, ou as marcas físicas, nota-se um usuário frequente pelas marcas de queimado em seus dedos.
Tive uma recente experiência em conversar com um usuário que me demonstrou querer sair do vício e não conseguir devido o alto nível de dependência, em que este roubava, furtava para suprir o seu vício.
Hoje ele está segregado obviamente por roubo, e não entraremos na questão tão discutida da entrada e uso de drogas em Presídios.
Na lei Anti-Drogas (Lei 11.343), que entrou em vigor em 08 de outubro de 2006 diz, além da distinção de usuário para o dependente, que o Juiz avalie com intuito de se descobrir a medida alternativa será mais adequada em cada caso concreto: advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Pode-se dizer que o usuário mantém seu livre-arbítrio intacto com relação ao consumo de droga, enquanto o dependente não mais possui essa liberdade de escolha.
Para o utilizador de drogas, o encaminhamento não se dá mais por flagrante, e sim é encaminhado aos Juízados Especiais Criminais, por meio do Termo Circunstanciado e não mais o inquérito é instaurado para o fim, e não há a imposição de pena privativa de liberdade.
Essa medida deu um salto enorme na incidência de pessoas utilizando drogas, porque muita gente não tem “medo” de procedimento sumaríssimo, pois como dizem, não dá nada. Então, de certa forma os usuários não temem a ação estatal punitiva nestes casos, e continuam usando, e continuarão até que o Crack tome conta da sociedade, assim como a Cocaína, tira muitos filhos de suas famílias, muitos pais de suas casas, e a criminalidade torna-se uma “bola de neve” incontrolável pelo Estado.
Bom, teríamos aqui muitas questões sociais para discutir sobre o assunto em tela, mas não cabe a blogger criar uma discussão social, até porque não levaria a nada sem a ajuda das Autoridades, sejamos francos, é muito notável que a sociedade se mobilize na prevenção de drogas, como mostrado no Documentário Marta e Maria, mas de nada adianta que as Autoridades Governamentais fechem os olhos para a situação em que vivemos. Abraços, volto na segunda que vem.
Documentário Marta e Maria:
http://www.youtube.com/watch?v=K3Cfy1yZga0 – Parte 1
http://www.youtube.com/watch?v=zz8DEoQDV0I&feature=related – Parte 2
Indico, um ótimo site: “Crack nem pensar” da RBS.
http://zerohora.clicrbs.com.br/especial/rs/cracknempensar/home,0,3710,Home.html


