quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Crack! “tire essa pedra do seu caminho”


Uma ótima segunda-feira a todos, e dessa vez venho para falar dessa droga que vem se expandindo em nossa sociedade com uma velocidade jamais imaginada.

Um recente documentário produzido por acadêmicos cursando o 5° semestre de Jornalismo do IPA-POA, onde uma das integrantes da equipe que o produziu, a quem tenho um apreço incondicional,.Um primoroso trabalhado realizado por aqueles acadêmicos, me impulsionou a tratar desse assunto que está tão próximo de nós quanto pensávamos.

Para quem não sabe, o Crack é um subproduto do processamento na obtenção da Cocaína, no momento em que está sendo secada a pasta de cocaína, sofre uma fusão, muito semelhante ao estouro de milhos de pipoca, de onde vem o nome, “Crack”, eis que no momento da secagem estala e assim essa droga é “criada”.

Esta, possui um efeito segundo especialistas, igual quando o usuário injeta cocaína por via intravenosa, maneira que é pouco usada no Brasil, eis para os usuários, é mais fácil usar uma droga em uma lata ou cachimbo do que com a utilização de uma seringa.

Várias clinicas de reabilitação já trabalham, há muitos anos com o tratamento de dependentes de Crack, um dos exemplo é o demonstrado no Documentário Marta e Maria, acima citado onde mulheres recebem esse acompanhamento.

A pessoa que utiliza o Crack uma vez, torna-se escravizado por essa droga que gera dependência física, e psíquica, ela é barata, por isso o fácil acesso, geralmente uma “pedra” custa de dois a cinco Reais.

Comparada a outras drogas, o Crack é uma droga “suja”, talvez pelo meio de utilização, as consequências, ou as marcas físicas, nota-se um usuário frequente pelas marcas de queimado em seus dedos.

Tive uma recente experiência em conversar com um usuário que me demonstrou querer sair do vício e não conseguir devido o alto nível de dependência, em que este roubava, furtava para suprir o seu vício.

Hoje ele está segregado obviamente por roubo, e não entraremos na questão tão discutida da entrada e uso de drogas em Presídios.

Na lei Anti-Drogas (Lei 11.343), que entrou em vigor em 08 de outubro de 2006 diz, além da distinção de usuário para o dependente, que o Juiz avalie com intuito de se descobrir a medida alternativa será mais adequada em cada caso concreto: advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Pode-se dizer que o usuário mantém seu livre-arbítrio intacto com relação ao consumo de droga, enquanto o dependente não mais possui essa liberdade de escolha.

Para o utilizador de drogas, o encaminhamento não se dá mais por flagrante, e sim é encaminhado aos Juízados Especiais Criminais, por meio do Termo Circunstanciado e não mais o inquérito é instaurado para o fim, e não há a imposição de pena privativa de liberdade.

Essa medida deu um salto enorme na incidência de pessoas utilizando drogas, porque muita gente não tem “medo” de procedimento sumaríssimo, pois como dizem, não dá nada. Então, de certa forma os usuários não temem a ação estatal punitiva nestes casos, e continuam usando, e continuarão até que o Crack tome conta da sociedade, assim como a Cocaína, tira muitos filhos de suas famílias, muitos pais de suas casas, e a criminalidade torna-se uma “bola de neve” incontrolável pelo Estado.

Bom, teríamos aqui muitas questões sociais para discutir sobre o assunto em tela, mas não cabe a blogger criar uma discussão social, até porque não levaria a nada sem a ajuda das Autoridades, sejamos francos, é muito notável que a sociedade se mobilize na prevenção de drogas, como mostrado no Documentário Marta e Maria, mas de nada adianta que as Autoridades Governamentais fechem os olhos para a situação em que vivemos. Abraços, volto na segunda que vem.

Documentário Marta e Maria:

http://www.youtube.com/watch?v=K3Cfy1yZga0 – Parte 1

http://www.youtube.com/watch?v=zz8DEoQDV0I&feature=related – Parte 2

Indico, um ótimo site: “Crack nem pensar” da RBS.

http://zerohora.clicrbs.com.br/especial/rs/cracknempensar/home,0,3710,Home.html

“Caiu na rede é peixe” (lei 12.015-09)


Uma nova lei foi criada para alterar alguns artigos do nosso Código Penal, entrando em vigor dia 07 de agosto de 2009, a Lei 12.015, alterou os seguintes artigos: 213, revogou o 214, incluiu o 217-A, entre outros. Trataremos a seguir de alguns aspectos concernes a essa alteração.

Caro leitor, não me canso de agradecer o sucesso que o BMJ está tendo no meio não só acadêmico, mas também daquelas pessoas que buscam saber Direito.

A expressão “Caiu na rede é peixe”, foi utilizada informalmente para comprovar a magnitude da Lei 12.015 de 2009, por um professor da minha Faculdade, significa que agora independentemente do delito cometido, ao autor será imputado o artigo 213 em sua plenitude.

O crime do artigo 214 – Atentado violento ao pudor, já não existe, assim foi suprimido pela novel redação do 213, que segue:

Estupro

Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

§ 2o Se da conduta resulta morte:

Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.” (NR)

As modificações estão visíveis, não só na sua escrita como em sua interpretação, deixa então de ser Estupro somente atentado contra a mulher, e sim a “alguém”, e une a ação de conjunção carnal e ato libidinoso, diverso da anterior.

O renomeado Título VI, que deixa de ser “dos crimes contra os costumes”, para ser chamado de “dos crimes contra a dignidade sexual”.Em sua plenitude essa alteração positiva, veio para garantir a dignidade sexual do ser humano vítima de exploração sexual.

A violência sexual veio a tona com a recente prisão do médico Roger Abdelmassih, que estuprou cerca de 56 mulheres, em sua clínica, e uma recente reportagem realizada pela Rede Globo de Jornalismo, mostrou que o comportamento que os pais devem notar em algumas crianças possíveis vítimas de abuso, o acompanhamento psicológico, onde profissionais analisam desenhos produzidos por vítimas desse crime mostra o trauma que por eles é guardado.

Teria também os outros artigos para ressaltar, porém os que vejo mais importância são esses que tiveram bruscas mudanças pela legislação.

Com essa recente aparição de casos, a nova lei está sendo muito discutida, pois é uma tentativa de inibir que perversos, doentes, que cometem esses crimes venham a delinquir.

Outra importante conquista é a redação do artigo 217-A:

Estupro de vulnerável

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

§ 2o (VETADO)

§ 3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:

Pena – reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.

§ 4o Se da conduta resulta morte:

Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.”

A nova lei, também insere estes crimes na lei de crimes hediondos (Lei 8.072 de 1990). Em uma explanação perfunctória deixo o recado àqueles que praticam esses crimes e sentem-se impunes “Caiu na rede é peixe”.

Essa será uma ótima ferramenta para os estudos e de várias explanações jurídicas acerca dos fatos que norteiam essa mais novel legislação criada. Deixo o meu abraço e até segunda que vem.

terça-feira, 18 de agosto de 2009

Como efetuar uma compra segura pela Internet? Conheça seus direitos.

Olá caro amigo leitor. O meu assunto de hoje é sobre as compras realizadas pela Internet. A internet hoje vem sendo utilizada crescentemente para a prática de ações criminosas e também de violações contra os direitos humanos. Durante a minha explanação pretendo dar algumas dicas aos consumidores e também fazer algumas críticas acerca da ausência de uma legislação específica para crimes praticados na internet. Espero que você fique atento a todas as informações que aqui serão veiculadas, pois os crimes são de algumas empresas, mas a falha muitas vezes: é sua.

Para que você faça uma compra segura terá de ter alguns cuidados: Jamais forneça informações pessoais desnecessárias para realização da compra; guarde todos os dados da compra, como nome do site, itens adquiridos, valor pago e forma de pagamento, número de protocolo da compra ou do pedido, etc; Guarde em meio eletrônico ou mesmo impresso a confirmação do pedido, e-mails trocados com o fornecedor que comprove a compra e suas condições; Verifique se há despesas com fretes e taxas adicionais, bem como o prazo de entrega da mercadoria ou execução do serviço; Verificar qual o endereço físico do fornecedor e se existe algum telefone ou e-mail para esclarecimento de eventuais dúvidas. Verifique os procedimentos para reclamação, devolução do produto, prazo para entrega, etc; Atentem-se as medidas que o site adota para garantir a privacidade e segurança dos usuários; Cuide-se com pessoas que enviam e-mails oferecendo produtos com preços baratíssimos; Cuide também as pessoas que lhe adicionam no Orkut, fazendo o mesmo.

As compras pela internet podem ser muito seguras, desde que você tome algumas dessas precauções supramencionadas para não ser lesado. Vamos a mais importante delas: Verifique os dados da empresa, saiba da existência da mesma. Para isso atente as seguintes informações: Os sites com domínio .com são de extremo perigo, uma vez que neste domínio, qualquer pessoa com CPF pode registrar domínio, não precisando de CNPJ. Portanto cuide este detalhe. Já nos sites de empresas com domínio .com.br é possível realizar um rastreamento da empresa pelo site: HTTP://www.registro.br . Na barra onde diz “Verifique a disponibilidade de um nome de domínio” digite o nome do site que você quer pesquisar. Assim você poderá ver se a empresa é registrada ou não. Se ela for, clique onde diz: “Caso necessite obter mais informações sobre este domínio, consulte pelo Whois (clique em Whois)”. Desta forma, você poderá encontrar várias informações da empresa, assim se prevenido contra algum possível vício na aquisição.

O site com o maior número de acessos e compras no Brasil é o Mercado Livre. É um site seguro, mas você deverá estar atento a alguns detalhes. Atente-se a eles: Procure sobre a pontuação de reputação do vendedor, veja o número de pontos que ele tem. Analise detalhadamente o número de vendas e os comentários das mesmas. Se possível, peça algum contato de telefone para o vendedor, e efetue a compra por telefone. Somente após tomar estas medidas você poderá efetuar a sua compra com a ciência de que o vendedor é sério e a mercadoria chegará a sua casa. Jamais compre algo sem fazer esta análise.

Quantos aos direitos: No Brasil não existe uma legislação exclusiva para o comércio na Internet. Com isso fica visível o risco de fazer compras inseguras diretamente de pessoas por este meio, pois cada aquisição de que você não tem a ciência de que chegará a sua residência, não terá pena para o autor e tampouco ressarcimento para você. Porém, se você comprar de uma empresa, terá os mesmos direitos de como se estivesse comprando em uma loja comum. Quando houver um vício ou disparidade entre as condições do produto ou serviço informadas pelo fornecedor, no momento anterior à contratação, e do produto e serviço que foi, efetivamente, prestado você poderá solicitar à sua escolha (de acordo com os artigos 18, 19 e 20 do CDC).

Resumindo os direitos: Se a empresa não entregar o produto no prazo determinado, você pode rescindir o contrato e solicitar a devolução integral dos valores pagos. Caso venha com algum defeito, você deverá verificar a assistência técnica do fabricante que deve solucionar o problema. Porém o mais importante é este conforme Art. 49 do CDC: “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”

Ainda sobre as compras, aconselho que elas sejam feitas por cartão de crédito e se possível, de forma parcelada, pois assim, se o produto demorar a ser entregue, você pode utilizar a administradora do cartão pra poder cancelar compra caso você não consiga cancelar amigavelmente do site de onde você está comprando.

Em vista do que foi mencionado, está mais que na hora de ser sancionada alguma lei que trate dos crimes praticados pela rede mundial de computadores. Será um grande passo para o definitivo e civilizado ingresso do Brasil no processo de globalização que marca a virada do século. Os crimes praticados por este meio estão cada vez mais “corriqueiros” e enquanto não há uma lei, a tendência é de continuidade nesses atos.

Volto na próxima terça. Um grande abraço a todos.

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

A Instituição Polícia e o Desafio da reforma


Retorno, nas "minhas segundas", embora no final dela, mas para falar mais uma vez daquilo que me interessa, e com certeza a muitos dos leitores do BMJ. Falarei sobre a difícil missão que é instituir a reforma na nossa Polícia, o que se fala muito sobre, só raramente se encontra solucionado.

Nos países de democracia consolidada a instituição polícia possui duas funções: investigação criminal e policiamento ostensivo e estas são executadas pela mesma polícia dentro de determinado espaço geográfico. Existem países com mais de uma força policial, nos quais se adota o critério de atribuir a cada qual uma área geográfica para atuar: a Itália, Carabineiros e Polícia do Estado; Espanha, Polícia Nacional e a Guarda Civil; Portugal, Polícia de Segurança Pública e a Guarda Nacional Republicana; e França, Polícia Nacional e a Gendarmeria.

Nos seus espaços de atuação, cada polícia desempenha as duas funções; é o que se chama “ciclo completo de polícia”, ou seja, a instituição policial executa todos os serviços policiais naquela referida área. Em Londres, a Polícia Metropolitana tem duas divisões, a de policiamento e a de investigação criminal, a famosa e tão respeitada Scotland Yard.

Nos EUA, as principais forças policiais estão subordinadas aos municípios. Por exemplo, a polícia da cidade de Nova York (NYPD) possui por volta de 40.000 policiais, constituem de um oficial fardado, responsável pelo policiamento ostensivo (no caso do estadual, o policiamento rodoviário) e uma parte não fardada responsável pelas funções de investigação e polícia científica.

No Brasil, adota-se uma organização das forças de segurança pública de dois organismos policiais com estruturas organizacionais e culturas completamente diferentes, atuando no mesmo espaço geográfico, cada uma em uma função específica: Polícia Civil (Judiciária) e Militar (policiamento ostensivo).

Este modelo, implantado pela Ditadura Militar (1964-1985) e não alterado pela Constituição de 1988, está falido, sofre pelo alto nível de corrupção, que assola vários órgãos públicos. Foi, e é, um retumbante fracasso. O problema da (in) segurança pública no Brasil e da violência interpessoal faz com que o brasileiro se sinta dentro de uma guerra civil não declarada.

Hoje uma reforma só afetaria mais ainda essa instituição que só ainda existe, pois se não existisse um caos se instalaria nos Estados. Para isso ocorrer o governo deve estar preparado financeiramente para haver reestruturação, melhorar os salários dos servidores, qualificá-los de uma maneira mais completa.

A possibilidade de unificação também há de ser descartada, dessa forma aumentariam mais e mais as “crises internas”, como conhecemos, a famosa indagação “Polícia Civil e Brigada Militar, quem faz Termo Circunstanciado?”. Essa que é uma apenas de várias crises institucionais internas. Somente assim, com um Estado preparado poderemos, quiçá almejar uma reforma nas Polícias, Civil e Militar.

Abraço a todos.

domingo, 16 de agosto de 2009

A nova lei de adoção no País

A nova lei de adoção no Brasil foi sancionada no dia 03 de agosto de 2009, pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e entrará em vigor 90 dias após a sua publicação no Diário Oficial da União. Entre tantas mudanças que ocorrem com a vigência desta lei, destaco algumas.

Com a nova lei, crianças maiores de 12 anos, serão obrigatoriamente ouvidas em audiência pelo juiz em processo de adoção, a criança tem o direito de escolha, e o juiz deve colher seus depoimentos e levá-los em conta na hora de decidir. A nova lei também prevê que todas as pessoas maiores de 18 anos, independente do estado civil, podem adotar uma criança ou um adolescente. A única restrição para a adoção individual, que sempre será avaliada antes pela justiça, é que o adotante tenha pelo menos 16 anos a mais que o adotado. As novas regras também preveem a criação de cadastros, nacional e estadual de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados para adoção, a lei também inova ao permitir que o juiz considere o conceito de “família extensa” para dar preferência à adoção dentro da família, mesmo não sendo os parentes diretos da criança ou do adolescente. Nesses casos, tios, primos e parentes próximos, mas não diretos, têm preferência sobre o cadastro nacional e estadual de adoção.

Entre tantas inovações com essa nova lei, também teremos várias dúvidas, cito duas delas, primeiramente, antes os juízes só justificavam e fundamentavam a entrada e saída de crianças de abrigos, essa nova lei determina que os mesmos analisem a permanência da criança em abrigos a cada seis meses, sendo que o prazo máximo de estadia no abrigo não pode exceder a dois anos, sendo que nesse caso, a lei NÃO esclarece o que acontece com a criança que ficar mais do que esse tempo no abrigo.

A lei deixa claro, que podem adotar maiores de 18 anos, de qualquer estado civil. No caso da adoção por casais, eles precisam ser legalmente casados ou manter união civil estável reconhecida pela autoridade judicial. Outra grande falha nessa nova lei, é ao caso da adoção por casais homoafetivos. Ela não estabelece nada sobre isso, e nos deixa com várias duvidas, dando a entender que não será permitida a adoção para casais do mesmo sexo, porque a lei não pode incluir a união estável entre homossexuais já que ela ainda não é legalmente reconhecida no país.

Após um breve estudo sobre a Nova lei Nacional de Adoção, podemos observar que há grandes mudanças, o processo de adoção ocorrerá de forma mais rápida, muitas mudanças ocorreram, mas também há várias dúvidas sobre esta, pois nem tudo está explicado, deixando grandes falhas, que mesmo sem a sua entrada em vigor já podemos notar.

Texto publicado por:
Mariane Cademartori, acadêmica de Direito da Uri Santo Ângelo cursando o 6° semestre. E-mail para contato: marianecademartori89@hotmail.com

sábado, 15 de agosto de 2009

O Estado e a Constituição Federal: Prática versus Escrita

Constituição federal: A lei máxima de nosso país.

Nenhuma lei ou ação de qualquer pessoa pode ir contra o que está escrito na Constituição. Na minha busca por um tema relacionado com a lei suprema de nossa nação,não precisei ler mais do que 5 artigos para encontrar uma grande contradição entre aquilo que está escrito na lei e no que é posto em prática.Os artigos 1º,3º e 5º da CF são incrivelmente ignorados nas ações do Estado e nas ações de seus governantes,não escapa da lista nem mesmo o poder judiciário.

No inciso III do art. 1º da CF está escrito que como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil está a dignidade humana.É algo muito bonito no papel mas dada a diferença socioeconômica da população brasileira bem como a omissão do governo com a "dignidade humana" poderíamos colocar em questão o inciso mencionado,mas o fato de o Brasil ser um país que não respeita sua própria Constituição Federal não para por aqui.Somente para reforçar o que foi dito,perguntem aos miseráveis deste país para saber se estes concordam que o Brasil se preocupa com a dignidade humana.

Seguindo em frente,o art. 3º é o que possui maiores contradições entre as palavras escritas na constituição e os atos – ou a falta destes – do estado brasileiro.

Assim diz o artigo 3º da Constituição Federal:

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

São estes os objetivos fundamentais do estado brasileiro,claro que suas obrigações não limitam-se tão somente a este artigo,porém uma vez exposto o que está escrito no artigo 3º de nossa máxima lei,podemos concordar que estes são realmente os objetivos atuais de nossa nação?A resposta é:infelizmente,não.

Uma sociedade livre,justa e solidária não é o que existe no Brasil,o desenvolvimento nacional só parece acontecer quando o maior "pão e circo" deste país,que atende por nome de Futebol,está envolvido.O pouco desenvolvimento útil que a Copa do Mundo de 2014 trará não é nada comparado ao que poderia ser obtido aplicando a verba da construção/manutenção de estádios (e de outras estruturas) diretamente em setores mais importantes como saúde e educação,tão precários no nosso país. Lembro também que saúde e educação não são os únicos sistemas em colapso no país pois há também o problema do sistema carcerário entre outros (como a segurança pública) como já foi escrito aqui no blog.

Dito isso,o inciso III do artigo 3º parece também ser meramente decorativo.Não notamos grandes diferenças na diminuição da pobreza no Brasil. E qualquer avanço ainda é insuficiente se compreendido aquilo que poderíamos alcançar,dado o potencial econômico brasileiro.
Para comentar sobre o inciso IV do art. 3º,incluirei também o artigo 5º da CF, caput e inciso III.
Diz o inciso IV do artigo 3º: "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação". Ao ler isso lembro-me do sistema de cotas raciais,que muito embora não prejudique seriamente alguém,faz distinções claras entre as raças humanas,ainda que muitas pessoas negras estejam diretamente ligadas a pobreza,resultado isto de um sistema escravista utilizado e já abolido neste país,do qual imagino todos conhecerem a história.O fato é que poderíamos reservar vagas em faculdades para pessoas com renda inferior a um número determinado e não reservar vagas para pessoas de diferentes raças.Ou um negro é menos capaz intelectualmente que um branco? Mais provável é um pobre possuir menos conhecimento do que alguém de classe-média,que pode pagar por uma educação decente,não concordam? A cor da pele não interfere em nada o intelecto,o problema é o acesso ao conhecimento devido à precariedade das escolas públicas,a única fonte de ensino das pessoas que não podem pagar para ter uma educação de melhor qualidade.

Um fragmento do caput do artigo 5º:
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza(...)"

Bem sabemos que neste país de pizzas governamentais os ricos recebem inúmeras vantagens em relação aos pobres.Não é querer parecer um esquerdista fanático,que não sou,mas é assim que funcionam as coisas.Lembrem-se do caso da mulher que foi presa por tentar roubar um xampu e um condicionador,ela passou um ano e sete meses na prisão sendo que neste tempo ficou cega de um olho devido à torturas de outras presidiárias.Esta mulher,se não me engano,não recebeu indenização alguma além do fato de ter sido condenada por algo ridículo. Não digo que ela é totalmente inocente,mas tudo isso por tentar roubar um xampu e um condicionador? Se ela houvesse roubado de fato,o pagamento da mercadoria roubada não seria o suficiente? No fim das contas,ela pegou um ano e sete meses e perdeu um olho enquanto muitos senhores que deveriam trabalhar honestamente em favor do povo,roubam e praticam atos ilícitos dos mais variados,provocando sem dúvidas muito mais danos que um xampu e um condicionador podem causar.Este judiciário gosta de "aprontar" de vez em quando.

Aliás,deveria ser chamado de tortura e tratamento desumano as condições em que muitas pessoas vivem neste país.De presidiários à moradores de rua,muitas pessoas são abandonadas pelo seu país,que deveria no mínimo , não podendo aniquilar totalmente e de uma só vez,lutar contra isto dando alguma validade além da mera escrita que é o inciso III do artigo 5º da Constituição Federal.

Concluindo:

Não obedecemos totalmente a lei maior brasileira,pelo menos não vemos uma concordância daquilo que é posto em prática com aquilo que está escrito.A Constituição deveria ser levada mais a sério,principalmente nestes primeiros artigos,tão importantes para a nação.Por mais utópico que seja,o simples fato de seguir estas leis mais à risca,formularia um estado mais igualitário e responsável e poderia provocar mudanças interessantes no país. Não é possível entender como o Brasil é tão omisso com seu povo,reservamos dinheiro para aplicar em uma Copa do Mundo mas não vemos projetos igualmente caros e ambiciosos em setores onde o caos é gritante,como a educação (Ou alguém está satisfeito com o estado em que se encontram as escolas públicas?),a saúde,o sistema carcerário e a segurança pública,entre outros.

Como disse um filósofo da idade média,chamado Nicolau Maquiavel: "A corrupção é um dos fatores principais que leva um império a decadência" e infelizmente vivemos em um país com um dos índices mais elevados de corrupção.Talvez Maquiavel não tenha falado exatamente nestas palavras,mas há de se reconhecer que ele tinha razão.Quanto mais nos acostumarmos com a situação atual da nação,quanto mais acharmos que este caos é "normal",menos mudanças veremos conforme o passar dos anos.O "jeitinho brasileiro" não pode estar presente na política,as leis jamais podem ser ignoradas quando se trata de Constituição Federal,nem mesmo uma vírgula pode ser ignorada.

Sobre estes poucos artigos estão os objetivos fundamentais da nação,é um dever cumpri-los.
A prática e a escrita parecem estar em sentidos opostos.

E os(as) senhores(as) o que pensam sobre o assunto?
Concordam? Discordam? Comentem por favor.

Até sábado que vem.