domingo, 16 de agosto de 2009

A nova lei de adoção no País

A nova lei de adoção no Brasil foi sancionada no dia 03 de agosto de 2009, pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e entrará em vigor 90 dias após a sua publicação no Diário Oficial da União. Entre tantas mudanças que ocorrem com a vigência desta lei, destaco algumas.

Com a nova lei, crianças maiores de 12 anos, serão obrigatoriamente ouvidas em audiência pelo juiz em processo de adoção, a criança tem o direito de escolha, e o juiz deve colher seus depoimentos e levá-los em conta na hora de decidir. A nova lei também prevê que todas as pessoas maiores de 18 anos, independente do estado civil, podem adotar uma criança ou um adolescente. A única restrição para a adoção individual, que sempre será avaliada antes pela justiça, é que o adotante tenha pelo menos 16 anos a mais que o adotado. As novas regras também preveem a criação de cadastros, nacional e estadual de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados para adoção, a lei também inova ao permitir que o juiz considere o conceito de “família extensa” para dar preferência à adoção dentro da família, mesmo não sendo os parentes diretos da criança ou do adolescente. Nesses casos, tios, primos e parentes próximos, mas não diretos, têm preferência sobre o cadastro nacional e estadual de adoção.

Entre tantas inovações com essa nova lei, também teremos várias dúvidas, cito duas delas, primeiramente, antes os juízes só justificavam e fundamentavam a entrada e saída de crianças de abrigos, essa nova lei determina que os mesmos analisem a permanência da criança em abrigos a cada seis meses, sendo que o prazo máximo de estadia no abrigo não pode exceder a dois anos, sendo que nesse caso, a lei NÃO esclarece o que acontece com a criança que ficar mais do que esse tempo no abrigo.

A lei deixa claro, que podem adotar maiores de 18 anos, de qualquer estado civil. No caso da adoção por casais, eles precisam ser legalmente casados ou manter união civil estável reconhecida pela autoridade judicial. Outra grande falha nessa nova lei, é ao caso da adoção por casais homoafetivos. Ela não estabelece nada sobre isso, e nos deixa com várias duvidas, dando a entender que não será permitida a adoção para casais do mesmo sexo, porque a lei não pode incluir a união estável entre homossexuais já que ela ainda não é legalmente reconhecida no país.

Após um breve estudo sobre a Nova lei Nacional de Adoção, podemos observar que há grandes mudanças, o processo de adoção ocorrerá de forma mais rápida, muitas mudanças ocorreram, mas também há várias dúvidas sobre esta, pois nem tudo está explicado, deixando grandes falhas, que mesmo sem a sua entrada em vigor já podemos notar.

Texto publicado por:
Mariane Cademartori, acadêmica de Direito da Uri Santo Ângelo cursando o 6° semestre. E-mail para contato: marianecademartori89@hotmail.com

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