sexta-feira, 7 de agosto de 2009

O Inquérito Policial e a Autoridade que o Preside.

Pra mim é uma satisfação imensa fazer parte desse seleto grupo de acadêmicos que irão postar no BMJ, meus post's serão trabalhados relacionando a instituição Policia Civil a qual tenho um grande apreço e almejo fazer parte muito em breve.

O breve comentário, tem por objetivo, tratar de assuntos que dizem respeito ao manejamento entendimento acerca do procedimento policial de instauração de inquérito, tecer um breve comentário sobre a autoridade que o preside, qual seja o Delegado de Polícia Civil.

O que exaustivamente vem se comentando é sobre a união de dois órgãos com competências distintas, a Polícia Civil e o Ministério Público, como versa o nosso Código de Processo Penal em seu artigo 4°: “A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e de sua autoria”.

Já as atividades da polícia civil estão previstas constitucionalmente no texto da Carta Magna, inserida no art. 144, § 4°, estabelecendo: “Às polícias civis dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvadas a competência da União, as funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, exceto as militares”.

De certa forma a junção desses dois órgãos acarretaria uma crise que além de já existente, viria a prejudicar a segurança em nosso Estado.

Pois bem, o que vem ocorrendo é a perda de credibilidade na Polícia Civil, tamanha subjetividade, descaso, que nossa sociedade presencia diariamente, o que nos aparenta visível é que o Inquérito Policial é uma ferramente de suma importância e que deve ser levado á serio por estes que o produzem. Infelizmente que é mal coordenado.

Trata-se de uma peça informativa muito importante para os julgamentos, pois na verdade é a coleta de provas realizada pelo Delegado de Polícia que as encontra ainda latentes, pois com o tempo torna-se difícil a obtenção dessas provas. Visa a apuração dos fatos com imparcialidade, porquanto o Delegado de Polícia que o preside, jamais acusa, como também não defende. Essa autoridade pode coletar provas favoráveis ou desfavoráveis ao indiciado.

Além disso, o estímulo salarial à carreira precisa ser revisto, pois a Polícia Civil tem perdido valores, face à injusta remuneração, totalmente defasada que recebem, bem como não consegue atrair jovens para tal instituição. Dessa forma torna-se dificil preencher as vagas nos concursos.

O que nos deixa perplexos é a situação de descaso das autoridades governamentais para com a PC-RS.

Por fim, aperfeiçoando-se o procedimento e em especial, capacitando de forma mais precisa os futuros Delegados, dessa forma dando autonomia para que a autoridade policial, para atuar com segurança e legalidade.

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