terça-feira, 18 de agosto de 2009

Como efetuar uma compra segura pela Internet? Conheça seus direitos.

Olá caro amigo leitor. O meu assunto de hoje é sobre as compras realizadas pela Internet. A internet hoje vem sendo utilizada crescentemente para a prática de ações criminosas e também de violações contra os direitos humanos. Durante a minha explanação pretendo dar algumas dicas aos consumidores e também fazer algumas críticas acerca da ausência de uma legislação específica para crimes praticados na internet. Espero que você fique atento a todas as informações que aqui serão veiculadas, pois os crimes são de algumas empresas, mas a falha muitas vezes: é sua.

Para que você faça uma compra segura terá de ter alguns cuidados: Jamais forneça informações pessoais desnecessárias para realização da compra; guarde todos os dados da compra, como nome do site, itens adquiridos, valor pago e forma de pagamento, número de protocolo da compra ou do pedido, etc; Guarde em meio eletrônico ou mesmo impresso a confirmação do pedido, e-mails trocados com o fornecedor que comprove a compra e suas condições; Verifique se há despesas com fretes e taxas adicionais, bem como o prazo de entrega da mercadoria ou execução do serviço; Verificar qual o endereço físico do fornecedor e se existe algum telefone ou e-mail para esclarecimento de eventuais dúvidas. Verifique os procedimentos para reclamação, devolução do produto, prazo para entrega, etc; Atentem-se as medidas que o site adota para garantir a privacidade e segurança dos usuários; Cuide-se com pessoas que enviam e-mails oferecendo produtos com preços baratíssimos; Cuide também as pessoas que lhe adicionam no Orkut, fazendo o mesmo.

As compras pela internet podem ser muito seguras, desde que você tome algumas dessas precauções supramencionadas para não ser lesado. Vamos a mais importante delas: Verifique os dados da empresa, saiba da existência da mesma. Para isso atente as seguintes informações: Os sites com domínio .com são de extremo perigo, uma vez que neste domínio, qualquer pessoa com CPF pode registrar domínio, não precisando de CNPJ. Portanto cuide este detalhe. Já nos sites de empresas com domínio .com.br é possível realizar um rastreamento da empresa pelo site: HTTP://www.registro.br . Na barra onde diz “Verifique a disponibilidade de um nome de domínio” digite o nome do site que você quer pesquisar. Assim você poderá ver se a empresa é registrada ou não. Se ela for, clique onde diz: “Caso necessite obter mais informações sobre este domínio, consulte pelo Whois (clique em Whois)”. Desta forma, você poderá encontrar várias informações da empresa, assim se prevenido contra algum possível vício na aquisição.

O site com o maior número de acessos e compras no Brasil é o Mercado Livre. É um site seguro, mas você deverá estar atento a alguns detalhes. Atente-se a eles: Procure sobre a pontuação de reputação do vendedor, veja o número de pontos que ele tem. Analise detalhadamente o número de vendas e os comentários das mesmas. Se possível, peça algum contato de telefone para o vendedor, e efetue a compra por telefone. Somente após tomar estas medidas você poderá efetuar a sua compra com a ciência de que o vendedor é sério e a mercadoria chegará a sua casa. Jamais compre algo sem fazer esta análise.

Quantos aos direitos: No Brasil não existe uma legislação exclusiva para o comércio na Internet. Com isso fica visível o risco de fazer compras inseguras diretamente de pessoas por este meio, pois cada aquisição de que você não tem a ciência de que chegará a sua residência, não terá pena para o autor e tampouco ressarcimento para você. Porém, se você comprar de uma empresa, terá os mesmos direitos de como se estivesse comprando em uma loja comum. Quando houver um vício ou disparidade entre as condições do produto ou serviço informadas pelo fornecedor, no momento anterior à contratação, e do produto e serviço que foi, efetivamente, prestado você poderá solicitar à sua escolha (de acordo com os artigos 18, 19 e 20 do CDC).

Resumindo os direitos: Se a empresa não entregar o produto no prazo determinado, você pode rescindir o contrato e solicitar a devolução integral dos valores pagos. Caso venha com algum defeito, você deverá verificar a assistência técnica do fabricante que deve solucionar o problema. Porém o mais importante é este conforme Art. 49 do CDC: “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”

Ainda sobre as compras, aconselho que elas sejam feitas por cartão de crédito e se possível, de forma parcelada, pois assim, se o produto demorar a ser entregue, você pode utilizar a administradora do cartão pra poder cancelar compra caso você não consiga cancelar amigavelmente do site de onde você está comprando.

Em vista do que foi mencionado, está mais que na hora de ser sancionada alguma lei que trate dos crimes praticados pela rede mundial de computadores. Será um grande passo para o definitivo e civilizado ingresso do Brasil no processo de globalização que marca a virada do século. Os crimes praticados por este meio estão cada vez mais “corriqueiros” e enquanto não há uma lei, a tendência é de continuidade nesses atos.

Volto na próxima terça. Um grande abraço a todos.

Nenhum comentário: