quarta-feira, 12 de agosto de 2009

A Reserva Legal

Qualquer proprietário de terras no Brasil tem várias leis ambientais para serem seguidas, mas hoje quero citar brevemente duas delas: a APP (área de preservação permanente) e a Reserva Legal.

A APP é qualquer parte preservada com sua vegetação nativa ao longo de rios, nascentes, várzeas, encostas e topos de morro dentro de uma propriedade rural. As APP’s servem para compensar os danos causados pela produção no campo. Até aí tudo bem. Mas atualmente os ruralistas se depararam com a “volta*” da Lei da Reserva Legal, que consiste basicamente nos mesmos conceitos que as APPs. Porém, com alguns sérios pontos considerados inadmissíveis pelos ruralistas, alguns políticos e grandes representações do setor produtivo.


A Lei tem três níveis de abrangência, um para cada região do país, são elas: 80% na Amazônia, 35% no Cerrado e de 20% nos demais (caso do Rio Grande do Sul.), além das APP’s. Ela diz que, os proprietários devem demarcar 20% do total de sua propriedade, isole-a, preserve-a, e averbe (escriture-a) esses 20% para o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), que por sua vez viola sutilmente o direito de propriedade.


É importante ressaltar que a Reserva Legal não abrange as áreas já preservadas da APP, em muitos casos os produtores ficarão com mais de 50% da área sem viabilização de cultivo. Alguns Estados já começaram a criar seus próprios Códigos Florestais, com autonomia para não obedecer o Código Florestal Brasileiro. O Governador de Santa Catarina o classificou como antigo e inviável, convidando o Ministro do meio ambiente Carlos Minc para ir ao Estado “conhecer a realidade”.


Um exemplo: Em São Borja encontramos campos com valores entre 3 à 8 mil reais por hectare. Imaginemos uma propriedade de tamanho razoável, de 1000 hectares, tiramos os 20% da Reserva Legal que totaliza 200 hectares e multipliquemos esse número por 6000(valor de cada hectare), o proprietário terá um prejuízo de 120 000 reais com a perda do título de propriedade e a total responsabilidade pelo cuidado da preservação. Em conseqüência da diminuição da área plantada, ainda corremos o risco de gerar muito desemprego no campo.


Os proprietários e as entidades encontraram duas vergonhosas formas de explicação para a volta da aplicação da Lei. Primeira que, em 200 hectares (do exemplo), o INCRA pode assentar dezenas de famílias do MST. E a segunda forma é de pura pressão Internacional, sendo que segundo estudos, em 2020 o Brasil será a maior potência em produção de alimentos do Planeta.


De qualquer forma os artigos da Lei são sórdidos, injustos e desrespeitosos com a classe que continua à frente da economia nacional. Entra crise e sai crise e lá estão a agricultura e a pecuária, sempre arcando com as catástrofes econômicas enfrentadas por este país, além, é claro das antigas desanimadoras políticas públicas para o setor.


*A lei foi criada há mais de 4 décadas, mas nunca foi cobrada, pois sempre foi considerada inviável sua aplicação.

Um comentário:

Anônimo disse...

Além de passar uma obrigação sua (Preservação das florestas)para os agricultores e pecuaristas,de nada vai adiantar para o meio-ambiente esta lei.
Que criem-se então reservas em outros lugares,não para cada propriedade...por quê não criam-se aquelas reservas florestais imensas,tal como reservam áreas para indígenas e afins?
Nestas horas,parece que o governo busca a solução mais barata para estes problemas.

E não entendo o por que desta lei...preservar as florestas,o ambiente?

Não somos uma ameaça para o planeta,o próprio aquecimento global é uma grande falácia ( Para me entenderem,vejam este vídeo: http://www.youtube.com/watch?v=BmK02_WTVSo&eurl=http%3A%2F%2Fwww%2Eorkut%2Ecom%2Ebr%2FFavoriteVideoView%2Easpx%3Fuid%3D3946035739178783862%26ad%3D1231007408&feature=player_embedded )

Esta lei não tem fundamento nenhum,no meu ver.
Polêmico é o tema "Reserva Legal".
Bom texto,até mais.